A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados em áreas urbanizadas.
De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
São legitimados para solicitar a REURB:
É importante frisar que os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, mas quem é competente para aprovar a REURB é o Município.
A região metropolitana do estado de São Paulo, tem alto índice de ocupação irregular ocasionando grandes transtornos aos municípios na criação e desenvolvimento de políticas públicas no quesito de ordenação urbanística. Pensando nisso, a legislação atual do REURB agrega não só políticas sociais, mas diginidade aos muinicipes e maior poder de atuação do estado nessas áreas de ocupação irregular.
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